Imposto de renda na renda fixa e a tabela regressiva
Entenda a tabela regressiva do imposto de renda na renda fixa, quanto o IR leva do rendimento em CDB e Tesouro, o IOF e como comparar com LCI e LCA.
10 min de leitura
Entenda como funciona o imposto de renda pessoa física: quem declara, simplificada ou completa, deduções, malha fina e o que muda com a Lei 15.270/2025.
Equipe TobboAtualizado em 9 min de leitura

O imposto de renda pessoa física é cobrado ao longo do ano, retido no salário ou pago pelo carnê-leão, e acertado na declaração anual. Nela, você informa rendimentos, bens e dívidas, escolhe o modelo simplificado ou completo e descobre se tem imposto a pagar ou a restituir. Os limites de obrigatoriedade mudam todo ano.
Todo ano, entre março e maio, o assunto volta: quem precisa declarar, o que entra, se vai ter restituição ou imposto a pagar. Para muita gente, o imposto de renda parece um labirinto de códigos e fichas, e o medo de cair na malha fina faz a pessoa adiar até o último dia.
Na verdade, a lógica do IR da pessoa física é simples. O imposto é cobrado aos poucos durante o ano e, uma vez por ano, você presta contas à Receita para acertar a diferença. Entender essa lógica tira boa parte do medo e ajuda a pagar só o que é devido.
Neste guia você vai entender como funciona o imposto, quem é obrigado a declarar, a diferença entre os modelos simplificado e completo, o que pode ser deduzido, como evitar a malha fina e o que muda com a reforma da renda aprovada em 2025.
O IR da pessoa física funciona em duas etapas:
O ano em que você recebeu a renda é o ano-base (ou ano-calendário). O ano em que você entrega a declaração é o exercício. A declaração entregue em 2026, por exemplo, tem ano-base 2025.
Na declaração, nem todo dinheiro é tratado igual:
| Tipo | Exemplos | Como é tratado |
|---|---|---|
| Tributáveis | Salário, pró-labore, aluguéis, aposentadoria, previdência na tabela progressiva | Entram no cálculo do imposto anual |
| Isentos e não tributáveis | Poupança, LCI, LCA, lucros e dividendos dentro das regras, indenização de seguro de vida, parte isenta do lucro do MEI | Informados, mas não pagam IR |
| Tributação exclusiva ou definitiva | 13º salário, rendimentos de CDB e Tesouro Direto, previdência na tabela regressiva | O imposto já foi retido e não volta para o cálculo |
Confundir esses grupos é um dos erros mais comuns. Rendimento de CDB, por exemplo, já teve o IR retido na fonte pela tabela regressiva e entra só como informação. Veja os detalhes em imposto de renda na renda fixa.
A obrigatoriedade depende de critérios que a Receita Federal define e atualiza a cada ano. Os mais comuns envolvem:
Como esses valores mudam, não os reproduzimos aqui. Confira a lista do ano no site da Receita Federal antes do prazo. Mesmo quem não é obrigado pode declarar, e às vezes vale a pena, por exemplo, para receber de volta imposto retido no salário.
O prazo costuma ir de meados de março ao fim de maio. Confira o calendário no site da Receita. Atrasar gera multa.
Existem dois modelos de declaração:
Principais deduções do modelo completo:
A boa notícia: o programa da Receita calcula os dois modelos e mostra qual é mais vantajoso. Mas ele só consegue comparar se você informar as despesas dedutíveis.
Um exemplo hipotético, com valores escolhidos só para ilustrar. O teto do desconto simplificado, o valor por dependente e o limite de educação mudam; confira os atuais na Receita.
Paula teve R$ 90.000 de rendimentos tributáveis no ano. Ela tem uma filha, pagou R$ 9.000 de INSS, R$ 8.000 de despesas médicas e R$ 6.000 de escola da filha.
Suponha, só para o exemplo, um teto de R$ 16.000 para o desconto simplificado, uma dedução de R$ 2.300 por dependente e um limite de educação de R$ 3.500 por pessoa.
| Item | Simplificada | Completa |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | R$ 90.000 | R$ 90.000 |
| Desconto padrão (20% = R$ 18.000, limitado ao teto) | − R$ 16.000 | Não se aplica |
| INSS | Não se aplica | − R$ 9.000 |
| Saúde | Não se aplica | − R$ 8.000 |
| Educação (limitada a R$ 3.500) | Não se aplica | − R$ 3.500 |
| Dependente | Não se aplica | − R$ 2.300 |
| Base de cálculo | R$ 74.000 | R$ 67.200 |
A completa reduz a base em R$ 6.800. Se essa parte da renda de Paula estiver na alíquota de 27,5%, a economia fica em torno de R$ 1.870. Na alíquota de 22,5%, em torno de R$ 1.530. Repare que dos R$ 6.000 de escola, só R$ 3.500 foram deduzidos por causa do limite.
Agora pense numa pessoa com a mesma renda, sem dependentes e com poucas despesas médicas: o desconto simplificado provavelmente venceria. Não existe modelo melhor para todo mundo.
Declaração pré-preenchida. Com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode começar a declaração com dados que a Receita já recebeu de empresas, bancos, planos de saúde e imobiliárias. Ela acelera o trabalho, mas não dispensa conferência: você continua responsável por tudo o que for enviado.
Restituição. É paga em lotes, em geral a partir do fim de maio e ao longo dos meses seguintes. Quem entrega cedo, usa a pré-preenchida ou escolhe receber via Pix costuma ter prioridade, além das prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência. Confira as regras de prioridade do ano.
Malha fina. Acontece quando as informações da sua declaração não batem com as que a Receita recebeu de outras fontes. Causas comuns:
Se cair na malha, consulte o extrato da declaração no portal e-CAC. Se encontrar o erro, envie uma declaração retificadora antes de ser intimado. Isso costuma evitar multa maior.
A reforma da tributação da renda trouxe mudanças importantes. Segundo a Lei 15.270/2025:
Atenção ao calendário: a declaração entregue em 2026, com ano-base 2025, seguiu as regras antigas. Os efeitos da nova lei aparecem na declaração de 2027, com ano-base 2026. Quem tem salário até R$ 5 mil já sente a diferença na retenção mensal desde janeiro de 2026. Confira os detalhes e as tabelas atualizadas na Receita Federal.
Para quem tem empresa, a mudança nos dividendos reforça a importância de separar bem o que é pró-labore e o que é distribuição de lucros. Veja como em separar finanças pessoais e da empresa.
O Tobbo não faz sua declaração nem substitui um contador, mas ajuda a se organizar ao longo do ano:
A obrigatoriedade depende de critérios definidos pela Receita Federal a cada ano, como rendimentos tributáveis acima de um limite, rendimentos isentos acima de outro, bens acima de certo valor e operações em bolsa. Como os valores mudam, confira a lista do ano no site da Receita. Quem não é obrigado pode declarar para receber restituição de imposto retido.
Na simplificada, todas as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a um teto. Na completa, você informa as deduções reais, como INSS, dependentes, saúde, educação e PGBL. O programa da Receita compara os dois modelos e indica o mais vantajoso, desde que você informe as despesas dedutíveis.
No modelo completo, podem ser deduzidos dependentes, despesas médicas sem limite, educação formal até um limite anual por pessoa, contribuições ao INSS ou regime próprio, PGBL até 12% da renda bruta tributável e pensão alimentícia judicial ou por escritura. Cursos livres, idiomas e material escolar não são dedutíveis. Guarde todos os comprovantes.
Segundo a Lei 15.270/2025, desde janeiro de 2026 quem ganha até R$ 5 mil por mês fica isento do IR, com redução parcial até cerca de R$ 7.350. Os efeitos aparecem na declaração de 2027, ano-base 2026. A declaração de 2026 seguiu as regras antigas. Mesmo isento, você pode ser obrigado a declarar por outros critérios.
Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com sua conta gov.br e consulte o extrato da declaração. Ele mostra se há pendências e qual o motivo. Se encontrar um erro, envie uma declaração retificadora antes de ser intimado, o que costuma reduzir a multa. Se estiver tudo certo, aguarde e separe os comprovantes.
A restituição é paga em lotes, em geral a partir do fim de maio e ao longo dos meses seguintes. Têm prioridade os grupos previstos em lei, como idosos e pessoas com deficiência, e depois quem entregou cedo, usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber por Pix. Confira o calendário e a situação no site da Receita.
Equipe Tobbo
Revisão: Equipe editorial do Tobbo Finanças
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Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem consultoria individual. Regras, taxas e limites mudam: confira sempre a fonte oficial antes de decidir.
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